Agora os contratos de acesso à internet (banda larga) deverão informar as velocidades mínimas e máximas do serviço – conforme nova determinação da ANATEL. Jarbas Valente (superintendente de Serviços Privados da agência) informou que a publicidade também deverá informar as velocidades.
A Anatel pretende elaborar um regulamento específico para comercialização de serviços múltiplos como os combos, que receberem denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor.

